O Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução ANATEL n° 709, de 27 de março de 2019, prevê a criação da Entidade Administradora do Sistema Informatizado (EASI), de forma independente.

A Anatel, nos termos do referido Regulamento, determinou às Prestadoras do STFC, SMP, SME e do SMGS a contratação conjunta da Entidade Administradora do Sistema Informatizado (EASI), responsável por desenvolver e gerir o Sistema Informatizado para Administração dos Recursos de Numeração.

A "ABR Telecom" foi selecionada pelas Prestadoras do STFC, SMP, SME e do SMGS, em reunião do Grupo de Trabalho do Sistema Informatizado (GT-NUM) realizada em 24/05/2019, para atuar como Entidade Administradora do Sistema Informatizado (EASI).

As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo do STFC, SMP, SME e do SMGS são obrigadas, a realizar o seu credenciamento no Novo Sistema de Administração do Plano de Numeração (nSAPN), perante à EASI, para ter acesso aos recursos de numeração necessários à prestação de serviços de telecomunicações.

O Credenciamento consiste no fornecimento dos dados cadastrais da empresa, dados dos representantes legais e seus procuradores (quando aplicável), dados para o faturamento, além dos dados do representante técnico.

O representante técnico será o usuário representante da Empresa perante a EASI, atuando também como ponto focal de comunicação entre a empresa e a EASI.


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